domingo, 14 de agosto de 2016

Horácio Lôbo, meu pai!



Pai...






Cedo se separou de mim, e só muitos anos após sua partida é que finalmente percebi, que poderia ter ficado mais, muito mais...
Não quero ir no tempo que foste, estou quase nele e me sinto jovem!
Quero fazer muitas coisas e muitas coisas poderíamos ter feito...
Poderíamos ter jogado mais dama e baralho e todos os jogos que sempre trazia de suas viagens e os que ainda inventava, acho que nunca dormiria, amanheceria o dia em sua companhia, esgotaria todas as moedas de sua mala...
Sempre me esforçando para te agradar, e acho que fazia muito bem ...
Se me roubasse nos jogos, saiba que eu não veria, só pra não brigarmos...
Não sou mais tão boa em trava línguas, Pedro do peito do pé preto e magafagarfa, me cansam... Certamente eu perderia umas moedas!
Não aprendi tocar violão... Minha vez nunca chegou!
Ainda quero aprender, mas perdi minha motivação, você partiu...
O violão remendado de durepoxi, era meu sonho... Nosso amor, se acabou, sumiu...
Sempre que vejo o mar me lembro de nós; da boia, das piscinas na areia, não consigo boiar ainda!
Nossa, são tantas lembranças... Ainda tenho medo de te perder naquele dia...
Ontem comi goiabada com queijo, acabei com o queijo, hoje só goiabada, sempre compro para te lembrar!
Hoje te comemorando, me lembrei do truque copa, paus espada e ouro vou ensinar para o meu filho, rs
A bíblia é linda e sei que você iria com a ajuda do Espirito Santo interpretá-la como ninguém, lamento o pouco tempo que teve na presença de Deus aqui, mas me alegro por ter partido com Ele...
Suas expectativas e elogios, me fizeram muito forte, obrigada por confiar em mim, mas me senti só, fiquei só por muito tempo depois que você partiu, é que durante anos achei que só precisa de você...
Dos desentendimentos e pedidos de perdão só restam a certeza que continuariam, não brigaríamos menos, somos muito iguais!
É grande um pai que pede perdão aos seus filhos, tenho pedido ao meu, você me ensinou!
Eu só tive um filho.... Como pode ter, e educar dez?!

Contei para o meu filho, que colocava  muitas roupas quando sabia que você ia me dar uma surra, rs e ele aprendeu, desde de pequeno se prepara para as surras...
Quero te ver novamente, para te dizer que já faz tempo, mas foi só depois que você partiu,  que entendi os esforços que fez...
Quando eu era criança você já cansando e muito doente, me esperava dançar.... Já era tarde ginásio lotado, muito barulho.... Você já cansado e doente, me esperava dançar...

Estou louca para te abraçar de novo...

Eu sempre canto; “Eu sou o Tostão”, ainda adoro, agora é real, mas a história é a mesma, acabou na miséria, depois do café sentado.
O Senhor detestaria as músicas de hoje, e não nos deixaria ver TV, os tempos estão loucos!

Brinquei de sanfona velha com meu filho ele adorava a parte do fole, também vou brincar com meus netos e não me esquecerei de te lembrar...

Obrigada papai, eu falo de você para o meu filho, ele já te admira!

Até...

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Horacio Lôbo, nasceu em 26 de agosto de 1935 e faleceu em 23/12/1989.


terça-feira, 14 de junho de 2016

Insólito: Escola belga simula casamento gay entre 2 meninos

Insólito: Escola belga simula casamento gay entre 2 meninos

Por Tamara García Yuste
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Insólito: Escola belga simula casamento gay entre 2 meninos

 Escola belga simula casamento gay entre 2 meninos: Tito Meeus e Otto De Greve têm sete anos e serviram para realizar um “experimento social”, o qual consistiu em simular um casamento civil entre ambos os menores no espaço dedicado aos casamentos na Prefeitura de Gante (Bélgica).

sábado, 4 de junho de 2016

☆ ¸ Você é um espelho Que reflete a imagem do Senhor ´¯`.¸☆. ¸`•

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  ¸.•¨  Você é um espelho
Que reflete a imagem do Senhor
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Após a demissão, o empregado pode permanecer com o plano de saúde da empresa?


Após a demissão, o empregado pode permanecer com o plano de saúde da empresa?




Muitos empregados se perguntam se podem ou não permanecer com o plano de saúde da empresa, após a rescisão do contrato de trabalho.

Tentaremos, em poucas linhas, elucidar esta dúvida aos leitores.

Os planos de saúde privados são regidos pela Lei nº 9.656 de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Ressalvados os Acordos e Negociações Coletivas, em regra, a contratação e manutenção de plano de saúde pelas empresas, em favor de seus empregados, deverá pautar-se pela aludida Lei.

Enfim, terá direito à manutenção do plano de saúde após a rescisão contratual, apenas o empregado que, durante o pacto laboral, contribuía para o custeio de referido plano e que tenha sido dispensado sem justa causa, não se admitindo a permanência do empregado dispensado por justo motivo.

Além disto, o empregado demitido deverá arcar com o custeio integral do plano de saúde, a fim de manter-se como segurado.

Pois bem. Referida Lei nº 9.656, em seu artigo 30, estabelece que, em caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, será assegurada ao empregado demitido a manutenção de sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

Já o § 1º do aludido artigo 30 da Lei 9.656, dispõe sobre o prazo em que o empregado manterá o benefício, aduzindo que o período de manutenção da condição de beneficiário do plano de saúde será de um terço do tempo de permanência durante a vigência do contrato de trabalho, assegurando-se o prazo mínimo de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.

Deste modo, temos que o empregado que contribuía, mesmo que em parte, para o plano de saúde subsidiado por seu empregador, ao ser desligado da empresa, sem justa causa, poderá manter aquele plano de saúde pelo prazo de seis a vinte e quatro meses, dependendo do tempo de permanência no plano de saúde, durante o contrato de trabalho, respeitando-se o prazo de um terço da efetiva permanência, durante o pacto laboral.

Contudo, para manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, o empregado deverá arcar com o custeio integral da mensalidade devida.

Ressalve-se que, nos termos dos § 2º e 3º do artigo 30, além do trabalhador, será estendida a manutenção das condições quando da vigência do contrato de trabalho a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho, assegurado o direito de permanecia dos dependentes cobertos pelo plano de saúde mesmo em caso de morte do titular.

Por fim, em ocorrendo a admissão do titular em outro emprego, cessarão os benefícios de permanecia no plano de saúde ao titular e seus dependentes, conforme § 5º do aludido artigo 30 da Lei nº 9.656 de 1998.

Por outro lado, em caso de aposentadoria, o empregado também poderá manter o plano de saúde contratado por seu empregador. Contudo, respeitar-se-á outros critérios, também aduzidos pela Lei nº 9.656 de 1998.

De acordo com o artigo 31, o aposentado que contribuir para o plano de saúde empresarial pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.

Por outro, o § 1º aduz que, acaso o aposentado não haja contribuído ao plano de saúde pelo prazo de 10 anos, previsto no caput, será assegurado o direito de manutenção como beneficiário à razão de um ano para cada ano de contribuição, também desde que assuma o pagamento integral do mesmo.

Ainda, ressalto que o empregado não precisa ter contribuído para o mesmo plano de saúde no decorrer dos 10 anos estipulados em Lei, mas, sim, para os planos contratados pela empregadora durante a vigência do vínculo empregatício.

Por fim, com relação aos dependentes do empregado aposentado, serão estendidos os mesmos benefícios concedidos aos dependentes do empregado dispensado sem justa causa.

Veja mais;


 http://tiagoaraujo.jusbrasil.com.br/artigos/344772408/apos-a-demissao-o-empregado-pode-permanecer-com-o-plano-de-saude-da-empresa?utm_campaign=newsletter-daily_20160603_3479&utm_medium=email&utm_source=newsletter


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