Imposto de Renda 2014:
De acordo com as regras publicadas na sexta-feira (21) no
DOU (Diário Oficial da União), neste ano, o documento deve ser entregue até às
23h59m59s do dia 30 de abril, sendo que quem não entregar a declaração no
prazo, ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,
calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente
pago.
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo
20% sobre o imposto devido. Vale lembrar, que a penalidade é válida inclusive
para declarações que não resultem em imposto a pagar.
Como fazer a sua declaração?
O contribuinte deve preencher a declaração por meio do PGD
(Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal. Será
emitido um recibo de entrega, depois que o envio for concretizado. Caso seja
preciso efetuar retificação da declaração, o contribuinte terá que informar o
número do recibo de entrega anterior.
O programa estará disponível para download no site da
Receita Federal a partir do dia 26 de fevereiro e pode ser usado tanto por quem
utiliza o modelo simplificado, quanto por quem opta pelo modelo completo.
Os contribuintes enviar a declaração preenchida através do
programa de IRPF pela internet, sendo que a declaração deve ser salva em CD ou
disco rígido do computador e utilizar o sistema Receitanet. Também disponível
no site da Receita Federal, o sistema Receitanet valida e transmite, via
Internet, as declarações.
Além de utilizar técnicas de compressão e criptografia dos
dados da declaração, o sistema possibilita a entrega com certificado digital,
que garante a autoria do documento.
Somente será permitida a entrega em mídia removível quando
o prazo final estiver esgotado. Neste caso, o contribuinte entregar o documento
nas unidades de Receita Federal.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Em 2013, devem declarar o IR, aqueles que receberam durante
o ano de 2013, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou
rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos,
acima de R$ 40 mil. Além destes, quem se encontra em alguma das situações
abaixo também deve acertar as contas com o Leão.
Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de Bens ou
direitos na qual foi apurado ganho de Capital sujeito à incidência de imposto,
mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação
do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas;
Tiveram posse ou a propriedade de Bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de
2013;
Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de
2013 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
Indivíduos com receita bruta superior a R$ 128.308,50
através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos
anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à
declaração através do modelo simplificado.
Rendimentos tributáveis
Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar
de estar incluídos na sua declaração de Imposto de Renda. Os rendimentos
tributáveis são aqueles sobre o qual incide o Imposto de renda da Pessoa
Física.
Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão
convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos
rendimentos ou pagamentos de impostos;
Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não
Carteira de trabalho assinada;
Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar
os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio
etc. Lembre-se que, para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão
estar todas quitadas pelo locador;
Ganho com Serviços de transporte de cargas e passageiro;
Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões
alimentícias provisórias;
Rendimentos isentos e não-tributáveis
Pela legislação, os rendimentos seguintes são considerados
isentos do Imposto de Renda, ou seja, você não precisa recolher imposto sobre
eles. Entretanto, mesmo não tendo de pagar imposto sobre estes rendimentos,
será necessário informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja
obrigado a entregar declaração de Imposto de renda e não faça parte dos contribuintes
isentos.
Rendimento de salário de até R$ 1.787,77 por mês;
Rendimento do PIS/Pasep;
Ganhos com lucros e dividendos, desde que já tenham sido
tributados na fonte;
Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra
hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários;
Recebimento de benefícios concedidos pela Previdência
Social, em caso de morte ou invalidez permanente;
Correções de custos de bens, em razão de correção
monetária;
Parcelas isentas apuradas na atividade rural;
Recebimento de aviso prévio, FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço), indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral;
Recebimento de seguro-desemprego;
Recebimento de aposentadoria por pessoas com mais de 65
anos;
Benefícios de PDV (Programa de Demissão Voluntária); não
sendo consideradas verbas indenizatórias (isentas) já previstas pela legislação
trabalhista;
Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou
doença grave;
Ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no
Mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com
ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja
igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo
financeiro, individualmente;
Recebimento de restituições de Imposto de Renda.
Qual modelo escolher: simplificado ou completo?
Se você tem de entregar sua declaração de Imposto de Renda,
pode escolher entre dois tipos de formulários: simplificado ou completo. Em
ambos os casos, você irá precisar dos seguintes documentos:
Informativo sobre rendimentos da empresa onde trabalha ou
onde trabalhou;
Informativo sobre aplicações financeiras dos bancos onde
tem ou teve conta;
Recibos de gastos médicos, gastos com educação etc., que
devem ser guardados por um período de cinco anos, apesar de não ser necessários
anexá-los na declaração.
As principais diferenças entre os dois tipos de modelos
estão resumidas abaixo:
Modelo Simplificado: as declarações simplificadas podem ser
feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo, as deduções são
substituídas por um Desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis,
desde que o Desconto não ultrapasse o valor de R$ 15.197,02.
Dessa forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas
que não possuem muitas deduções, uma vez que, neste caso, é aconselhável optar
pelo modelo completo. Ao preencher o modelo simplificado, você terá de informar
o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora, mas também deve indicar nos
campos indicados os rendimentos de todas as fontes.
Modelo Completo: caso você não se enquadre no modelo
simplificado, ou seja, tem muitas deduções a fazer, como plano de saúde, gastos
com educação, dependentes etc., poderá declarar o imposto da maneira completa,
onde é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano.
Se o total das suas deduções exceder o limite de R$
15.197,02, sua melhor Opção é fazer a declaração completa. Neste caso, não deixe
de guardar os comprovantes de rendimentos e das despesas por cinco anos, no
mínimo, prazo durante o qual a Receita Federal pode pedir a comprovação das
deduções, se existir suspeita de sonegação.
Deduções permitidas por lei
As deduções a seguir permitem que você reduza a base de
cálculo do seu Imposto de renda e minimize a "mordida do leão" sobre
seu rendimento. A legislação tributária atual permite a dedução de vários
gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e
privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação etc. Para
facilitar, dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem
limites, como detalhado abaixo.
Deduções sem limite
1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o
total que foi pago em 2013.
2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas
escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como Remuneração de
terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e
previdenciários, emolumentos e despesas de Custeio necessárias à percepção da
receita e à manutenção da fonte produtora.
3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os
pagamentos destinados à pensão alimentícia.
4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos
relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em
cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos,
dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais. Porém, não poderão ser
incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos
de surdez etc.
Deduções com limite
1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$
2.063,64 por dependente.
2. Despesas com educação: o limite individual anual é de R$
3.230,46 por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas, estão despesas
com educação infantil (creche, pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio,
Ensino Superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e
cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são
permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de
idiomas ou informática etc.
3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de
Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e ao Plano Gerador de Benefícios
Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda
tributável podem ser deduzidas.
4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos
controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade
audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
Fonte: InfoMoneyImposto de Renda 2014: Informações Úteis
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Publicado por Conselho Regional de Contabilidade de Mato
Grosso do Sul e mais 2 usuários - 5 dias atrás
18
No dia 6 de março tem início o período da entrega da
declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2014.
De acordo com as regras publicadas na sexta-feira (21) no
DOU (Diário Oficial da União), neste ano, o documento deve ser entregue até às
23h59m59s do dia 30 de abril, sendo que quem não entregar a declaração no prazo,
ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada
sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago.
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo
20% sobre o imposto devido. Vale lembrar, que a penalidade é válida inclusive
para declarações que não resultem em imposto a pagar.
Como fazer a sua declaração?
O contribuinte deve preencher a declaração por meio do PGD
(Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal. Será
emitido um recibo de entrega, depois que o envio for concretizado. Caso seja
preciso efetuar retificação da declaração, o contribuinte terá que informar o
número do recibo de entrega anterior.
O programa estará disponível para download no site da Receita
Federal a partir do dia 26 de fevereiro e pode ser usado tanto por quem utiliza
o modelo simplificado, quanto por quem opta pelo modelo completo.
Os contribuintes enviar a declaração preenchida através do
programa de IRPF pela internet, sendo que a declaração deve ser salva em CD ou
disco rígido do computador e utilizar o sistema Receitanet. Também disponível
no site da Receita Federal, o sistema Receitanet valida e transmite, via
Internet, as declarações.
Além de utilizar técnicas de compressão e criptografia dos
dados da declaração, o sistema possibilita a entrega com certificado digital,
que garante a autoria do documento.
Somente será permitida a entrega em mídia removível quando
o prazo final estiver esgotado. Neste caso, o contribuinte entregar o documento
nas unidades de Receita Federal.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Em 2013, devem declarar o IR, aqueles que receberam durante
o ano de 2013, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou
rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos,
acima de R$ 40 mil. Além destes, quem se encontra em alguma das situações
abaixo também deve acertar as contas com o Leão.
Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de Bens ou
direitos na qual foi apurado ganho de Capital sujeito à incidência de imposto,
mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação
do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas;
Tiveram posse ou a propriedade de Bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de
2013;
Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de
2013 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
Indivíduos com receita bruta superior a R$ 128.308,50
através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores
ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração
através do modelo simplificado.
Rendimentos tributáveis
Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar
de estar incluídos na sua declaração de Imposto de Renda. Os rendimentos
tributáveis são aqueles sobre o qual incide o Imposto de renda da Pessoa
Física.
Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão
convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos
rendimentos ou pagamentos de impostos;
Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não
Carteira de trabalho assinada;
Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar
os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio
etc. Lembre-se que, para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão
estar todas quitadas pelo locador;
Ganho com Serviços de transporte de cargas e passageiro;
Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões
alimentícias provisórias;
Rendimentos isentos e não-tributáveis
Pela legislação, os rendimentos seguintes são considerados
isentos do Imposto de Renda, ou seja, você não precisa recolher imposto sobre
eles. Entretanto, mesmo não tendo de pagar imposto sobre estes rendimentos,
será necessário informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja
obrigado a entregar declaração de Imposto de renda e não faça parte dos
contribuintes isentos.
Rendimento de salário de até R$ 1.787,77 por mês;
Rendimento do PIS/Pasep;
Ganhos com lucros e dividendos, desde que já tenham sido
tributados na fonte;
Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra
hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários;
Recebimento de benefícios concedidos pela Previdência
Social, em caso de morte ou invalidez permanente;
Correções de custos de bens, em razão de correção
monetária;
Parcelas isentas apuradas na atividade rural;
Recebimento de aviso prévio, FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço), indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral;
Recebimento de seguro-desemprego;
Recebimento de aposentadoria por pessoas com mais de 65
anos;
Benefícios de PDV (Programa de Demissão Voluntária); não
sendo consideradas verbas indenizatórias (isentas) já previstas pela legislação
trabalhista;
Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou
doença grave;
Ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no
Mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com
ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja
igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo
financeiro, individualmente;
Recebimento de restituições de Imposto de Renda.
Qual modelo escolher: simplificado ou completo?
Se você tem de entregar sua declaração de Imposto de Renda,
pode escolher entre dois tipos de formulários: simplificado ou completo. Em
ambos os casos, você irá precisar dos seguintes documentos:
Informativo sobre rendimentos da empresa onde trabalha ou
onde trabalhou;
Informativo sobre aplicações financeiras dos bancos onde
tem ou teve conta;
Recibos de gastos médicos, gastos com educação etc., que
devem ser guardados por um período de cinco anos, apesar de não ser necessários
anexá-los na declaração.
As principais diferenças entre os dois tipos de modelos
estão resumidas abaixo:
Modelo Simplificado: as declarações simplificadas podem ser
feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo, as deduções são
substituídas por um Desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis,
desde que o Desconto não ultrapasse o valor de R$ 15.197,02.
Dessa forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas
que não possuem muitas deduções, uma vez que, neste caso, é aconselhável optar
pelo modelo completo. Ao preencher o modelo simplificado, você terá de informar
o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora, mas também deve indicar nos
campos indicados os rendimentos de todas as fontes.
Modelo Completo: caso você não se enquadre no modelo
simplificado, ou seja, tem muitas deduções a fazer, como plano de saúde, gastos
com educação, dependentes etc., poderá declarar o imposto da maneira completa,
onde é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano.
Se o total das suas deduções exceder o limite de R$
15.197,02, sua melhor Opção é fazer a declaração completa. Neste caso, não
deixe de guardar os comprovantes de rendimentos e das despesas por cinco anos,
no mínimo, prazo durante o qual a Receita Federal pode pedir a comprovação das
deduções, se existir suspeita de sonegação.
Deduções permitidas por lei
As deduções a seguir permitem que você reduza a base de
cálculo do seu Imposto de renda e minimize a "mordida do leão" sobre
seu rendimento. A legislação tributária atual permite a dedução de vários
gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada,
despesas com dependentes, despesas médicas e com educação etc. Para facilitar,
dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem limites,
como detalhado abaixo.
Deduções sem limite
1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o
total que foi pago em 2013.
2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas
escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como Remuneração de
terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e
previdenciários, emolumentos e despesas de Custeio necessárias à percepção da
receita e à manutenção da fonte produtora.
3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os
pagamentos destinados à pensão alimentícia.
4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos
relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em
cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos,
dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais. Porém, não poderão ser
incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos
de surdez etc.
Deduções com limite
1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$
2.063,64 por dependente.
2. Despesas com educação: o limite individual anual é de R$
3.230,46 por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas, estão despesas
com educação infantil (creche, pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio,
Ensino Superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos
profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas
deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou
informática etc.
3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de
Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e ao Plano Gerador de Benefícios
Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda
tributável podem ser deduzidas.
4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos
controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade
audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
Fonte: InfoMoney
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