quarta-feira, 1 de novembro de 2023

Atraso no repasse de financiamento imobiliário: os direitos do comprador O banco não pagou a construtora na data prevista? saiba o que deve fazer -

 

Atraso no repasse de financiamento imobiliário: os direitos do comprador

O banco não pagou a construtora na data prevista? saiba o que deve fazer






Milhares de brasileiros recorrem à um financiamento bancário para a realização do sonho da casa própria. Firmando nesse caso, dois contratos distintos, um com a construtora que lhe vende o imóvel, outro com o banco que lhe presta o serviço de financiamento.

Nessa situação específica, na maioria das vezes, o repasse do valor financiado é realizado diretamente do banco para a construtora, sem que o valor passe pelo comprador do imóvel.

É exatamente nesse momento que o problema aparece. Após a contratação do empréstimo com o fornecimento de toda a documentação solicitada pelo banco, é estipulado o período em que deve ser efetuado o repasse do valor financiado para a parte vendedora do imóvel.

Em muitas situações, inclusive levadas ao poder judiciário, o banco, mesmo munido de toda a documentação pertinente, atrasa de forma injustificada o repasse do valor para a construtora que está vendendo o imóvel.

Nesse cenário, muitos prejuízos serão imputados ao comprador do imóvel, visto que o contrato de compra e venda de imóvel foi celebrado entre ele e a construtora, que nada tem a ver com sua relação contratual com o banco.

Na maioria dos casos, o vendedor do imóvel evoca uma multa contratual pelo atraso no pagamento do imóvel, que é imputada ao seu comprador, além de outros encargos pela mora no pagamento do imóvel.

Mas será que o comprador é obrigado a suportar tais encargos mesmo tendo fornecido toda a documentação necessária para o banco realizar o repasse?

É sobre esse ponto que o consumidor precisa manter-se informado.

Em uma ocasião como a narrada, a instituição financeira incorre na falha na prestação do serviço, definida nos incisos do § 1º do art. 14, do Código de defesa do consumidor.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.

A maioria dos tribunais pátrios seguem o entendimento de que a situação narrada, configura a violação do dispositivo citado acima, portanto a responsabilidade de suportar tais encargos é da instituição financeira, que efetivamente causou os danos ao consumidor.

Desse modo, quando deparar-se com um cenário como o narrado, a primeira medida que deve ser tomada pelo comprador do imóvel, é contatar um advogado para que as primeiras medidas sejam tomadas.

Na maioria dos casos se faz necessária a propositura de uma AÇÃO JUDICIAL, para pleitear em caráter de urgência o imediato repasse do valor financiado para a parte vendedora do imóvel, conforme contratado.

É importante destacar, que no caso do comprador ter arcado com os custos impostos pelo vendedor, é possível também pleitear em juízo contra o banco a restituição de todos os valores gastos, bem como uma indenização por DANOS MORAIS.

Por fim, saibamos que esta não é uma situação incomum, e os bancos agem dessa forma cotidianamente, portanto, permaneça atento na celebração de negócios dessa natureza, para que nenhum de seus direitos passe batido.

Fonte: https://afonsocoelhoadv.jusbrasil.com.br/artigos/1735637038/atraso-no-repasse-de-financiamento-imobiliario-os-direitos-do-comprador?utm_campaign=newsletter-daily_20230116_13020&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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