STJ define critérios para fornecimento de remédios não contemplados
pelo SUS
Confira tese fixada pela 1ª seção da Corte.
A 1ª seção do STJ definiu na manhã desta quarta-feira, 25, que a
concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a
presença cumulativa dos seguintes requisitos:
1) comprovação por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado
expedido por médico que assiste o paciente da imprescindibilidade ou
necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da
moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
2) incapacidade financeira de arcar com o custo de medicamento prescrito;
e
3) existência de registro na Anvisa do medicamento.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI279107,11049-STJ+define+criterios+para+fornecimento+de+remedios+nao+contemplados