quarta-feira, 25 de abril de 2018

ADVOGADO (A)CORRESPONDENTE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Realizamos: Diligencias e audiencias, nas cidades de; Cachoeiro de Itapemirim, Atilio Vivacqua, Muqui, Piuma, Itapemirim e Marataizes. (028) 9 9964 4470 - (028) 3 511 7091 deiselobo.dl@hotmail.com



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(028) 9 9964 4470 - (028) 3 511 7091
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STJ define critérios para fornecimento de remédios não contemplados pelo SUS


STJ define critérios para fornecimento de remédios não contemplados pelo SUS

Confira tese fixada pela 1ª seção da Corte.



A 1ª seção do STJ definiu na manhã desta quarta-feira, 25, que a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

1) comprovação por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

2) incapacidade financeira de arcar com o custo de medicamento prescrito; e

3) existência de registro na Anvisa do medicamento.


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI279107,11049-STJ+define+criterios+para+fornecimento+de+remedios+nao+contemplados