quinta-feira, 5 de junho de 2014

☆ ¸.•´¯`.¸☆. ¸`•.¸☆ ... ☆ ¸ Deus é Sempre fiel te dá força pra vencer .• . ☆ ¸.•´¯`.¸☆. ¸`•.¸☆ ... ☆


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Deus é Sempre fiel te dá força pra vencer
Te faz passar pelo fogo e ainda sobreviver
E nos espinhos te levanta não te deixa ferir
Seca as águas faz caminho só pra você seguir
Só pra você seguir... 

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☆ ¸.•´¯`.¸☆. ¸`•.¸☆ ... ☆ ¸.• Feliz Aniversário!!



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  ¸.• Feliz Aniversário!!


"O Senhor dá escape com sua forte mão preservando sempre a sua vida
Porque pra livrar um justo
Deus destrói uma cidade faz cair no chão
Deus é sempre fiel pra livrar um servo seu".

 

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¸.•´¯`.¸☆. ¸`•.¸☆ ... ☆ ¸.• Feliz Aniversário!!




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  ¸.• Feliz Aniversário!!

Deus não te deixa nem por um minuto fracassar
E lhe dá o livramento no momento certo que precisar  ¸.•´¯`.¸. ¸`•.¸ ...


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´¯`.¸☆. ¸`•.¸☆ ... ☆ ¸.• Feliz Aniversário!!

 

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  ¸.• Feliz Aniversário!! 

Deus sempre abre uma porta pra livrar
E preserva o mundo inteiro,

Se um escolhido nele está.•´¯`.¸. ¸`•.¸ 

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Empresa de telefonia troca parte de nome de cliente por 'enjuado' em fatura

  
Empresa de telefonia troca parte de nome de cliente por 'enjuado' em fatura


Depois de ligar três vezes para reclamar da má qualidade do serviço telefônico, um tratorista de Ipuã (411 km de São Paulo) recebeu a fatura da conta de seu celular com o nome alterado. No lugar de seu sobrenome, estava impressa a palavra "enjuado".

O cliente, que não quis se identificar, disse que fez as reclamações no SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) da empresa CTBC, do grupo Algar Telecom, entre dezembro e janeiro porque estava com dificuldades para efetuar ligações e acessar a internet. O advogado do tratorista, Fernando Fressatti, disse que a fatura com o nome alterado é referente à conta de fevereiro.

Segundo ele, o cliente ligou na empresa mais uma vez para que os problemas de telefonia fossem solucionados e para que a empresa se desculpasse pela ofensa. No entanto, a empresa não quis se desculpar, por isso, ele levou o caso à Justiça.

"Ele é cliente da empresa há um ano, sempre pagou as contas em dia e estava em seu direito de reclamar de um serviço que não era satisfatório", disse o advogado.

Fressatti disse que entrou com uma ação por injúria contra a CTBC. A ação pede que o cliente seja ressarcido por danos morais e que a empresa faça uma retratação formal. A indenização solicitada é de R$ 30 mil.

"Foi uma brincadeira de mau gosto, meu cliente foi ofendido", disse Fressati.

Em nota, a Algar Telecom informou que repudia a atitude e que já entrou em contato com o cliente para se desculpar formalmente do ocorrido. Segundo a empresa, a conta telefônica já teve o cadastro alterado.

Veja mais;

http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/noticias/122420419/empresa-de-telefonia-troca-parte-de-nome-de-cliente-por-enjuado-em-fatura?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter


Fonte:http://www.gazetasocial.com/


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Direito à Saúde - Direitos dos pacientes com câncer


Direito à Saúde - Direitos dos pacientes com câncer

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - O trabalhador regido pela CLT, portador de neoplasia maligna ou dependente com a mesma doença, pode requerer a liberação do saldo em conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal.

Compra de veículo adaptado - O portador de neoplasia maligna, que apresenta sequela limitante (invalidez), poderá adquirir veículo adaptado com desconto de tributos (IPI, IOF, ICMS e IPVA).

Quitação de financiamento de imóvel pelo SFH - Desde que inapto para o trabalho (invalidez total e permanente), e desde que diagnosticada a doença após a celebração do contrato de compra do imóvel, o mutuário do SFH tem direito à quitação do saldo devedor junto à instituição financeira. Isenção do imposto de renda - Os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações, são isentos de IR, mesmo que recebidos acumuladamente.

Aposentadoria por invalidez - Mesmo que não tenha efetuado o pagamento de 12 contribuições para a Previdência Oficial, o portador de câncer poderá requerer o benefício junto ao INSS, exceto se já possuía a doença antes de se filiar à Previdência Oficial.

Assistência permanente - O aposentado por invalidez, que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica do INSS, pode obter acréscimo de 25% no valor do benefício.

Auxilio-doença - Desde que impossibilitado de trabalhar, o portador de câncer tem direito a perceber auxílio-doença.

Amparo assistencial - Benefício que garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer incapacitado para o trabalho, desde que comprovada a insuficiência de rendimentos, inclsuive da família.

Cirurgia de reconstrução de mama - Quem teve mama amputada ou mutilada em decorrência de tratamento de câncer pode realizar cirurgia plástica reparadora, desde que sob indicação médica. Atendimento judiciário prioritário - Mesmo com idade inferior a 60 anos, o portador de câncer tem prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais.

Atendimento médico-hospitalar - O paciente com câncer tem direito a receber atendimento digno, atencioso e respeitoso devendo ser informado, de maneira clara e compreensível, sobre as ações terapêuticas, riscos, benefícios, inconvenientes e duração do tratamento proposto pelo médico assistente, finalidade dos materiais coletados para exames e condutas a que será submetido.

Veja mais;


http://luizfernandomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/122423676/direito-a-saude-direitos-dos-pacientes-com-cancer?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter




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Juiz nega dano moral a aluno que teve celular tomado em sala de aula


 Juiz nega dano moral a aluno que teve celular tomado em sala de aula


Juiz nega dano moral a aluno que teve celular tomado em sala de aula

"O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe".

As palavras acima são do juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª vara Cível e Criminal de Tobias Barreto/SE, ao julgar improcedente a ação de aluno em face de professor que tomou seu celular em sala de aula.

De acordo com os autos, o docente retirou o aparelho do aluno, que ouvia música com fones de ouvido durante sua aula. O menor, representado por sua mãe, ajuizou ação para pleitear dano moral, para reparar seu "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".

Ao analisar o caso, o juiz Eliezer solidarizou-se com a situação dos professores.

"Ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma".

Afirmou, então, que o aluno descumpriu norma do Conselho Municipal de Educação, que veda a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.

Para o magistrado, não houve abalo moral, uma vez que o aluno não utiliza o aparelho para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade.

"Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o bullying intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira".

Por fim, o juiz prestou uma homenagens aos docentes.

"No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu múnus com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor."


Processo: 201385001520

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