sábado, 26 de abril de 2014

☆ ¸.•´¯`•.•.¸☆.☆ ¸.•´¯`•.¸☆ .Feliz Aniversário ☆ ¸.•´¯`•.•. ¸☆.☆ ¸.•´¯`•.¸☆ ...;"˜ ☆ ¸.•

¸.•¸ .Feliz Aniversário ¸.•´¯`•.•.
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Vai acontecer, tem que acontecer,
o anjo vai descer aqui pra te abençoar,
porque "prá" Jeová, ver um escolhido perder uma luta
é inadmissível é inaceitável,
o milagre meu irmão
Na tua vida hoje é inevitável
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Quem viver verá, quem viver verá Deus te entregará a vitória, quem viver verá

.. ¸.•´¯`•.¸ .Feliz Aniversário ¸.•´¯`•.•.
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Quem viver verá, quem viver verá

Deus te entregará a vitória, quem viver verá.
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Quem te viu chorando vai te ver sorrindo Quem te viu gemendo vai te ver cantar...


•.¸ .Feliz Aniversário ¸.•´¯`•.•.
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Quem te viu chorando vai te ver sorrindo

Quem te viu gemendo vai te ver cantar
Quem te viu na prova vai te ver na bênção
Quem te viu no anonimato vai te ver brilhar
Quem viver verá, quem viver verá
Deus mudará tua história, quem viver verá.•´¯`•.•.¸. ¸.•´¯`•.•.
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O Senhor Deus é sol e escudo;



O Senhor Deus é sol e escudo;

o Senhor concede favor e honra;
não recusa nenhum bem
aos que vivem com integridade.


Salmos 84:11

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Jesus respondeu: "O que é impossível para os homens é possível para Deus". Lucas 18:27





Jesus respondeu: "O que é
impossível para os homens é possível para Deus".


Lucas 18:27

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Alienação parental merece atenção da sociedade



Alienação parental merece atenção da sociedade




A cena é bem comum: rompido o vínculo afetivo entre cônjuges ou companheiros, a mágoa restante impele um a denegrir a imagem do outro. Não houvesse filhos pequenos, a questão estaria restrita ao foro íntimo. A existência de menores, contudo, lança-a na esfera pública. De acordo com os arts. 226 e 227 da CF, é dever do Estado zelar pela família e pelo interesse de crianças e adolescentes.
Origem
A expressão alienação parental foi utilizada pela primeira vez em 1985, pelo psiquiatra infantil norte-americano Richard A. Gardner, que a partir de sua experiência clínica relatou o abuso emocional comumente cometido por um dos pais em detrimento da convivência de seus filhos com o outro.
Especialistas comportamentais explicam que o comportamento tem origem na dificuldade de distinção, por muitos adultos, em grande parte mulheres, dos papéis da conjugalidade e da parentalidade; os mesmos profissionais afirmam que pode acontecer, inclusive, de maneira inconsciente.
Desde o início da década de 1990, a questão passou a chamar a atenção da comunidade jurídica brasileira.
A lei 12.318/10
Após evolução doutrinária e jurisprudencial, o tema ganhou contornos de instituto, tendo sido recepcionado no ordenamento jurídico brasileiro sob a forma de lei especial. Assim, em seu art.  a lei 12.318/10 define a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham acriança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Além de ofensas lançadas à figurado outro progenitor – que podem alcançar a gravidade da imputação falsa de crimes, com a implantação de memórias falsas nas crianças –, são usuais as práticas obstativas ou impeditivas de convivência.
Configurado o quadro de alienação parental – o que demanda a intersecção das ciências comportamentais com o Direito – o juiz poderá advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa; determinar acompanhamento psicológico; alterar a guarda; determinar a fixação cautelar de domicílio ou até mesmo, em casos drásticos, declarar a suspensão da autoridade parental.
Prejuízo da criança
Para o desembargador do TJ/PE, integrante do IBDFAM, Jones Figueirêdo Alves, é importante destacar o aspecto de abuso de direito do poder parental (art. 187 do CC) embutido no instituto, cujo perigo maior encontra-se na possibilidade de destruição dos vínculos afetivos existentes entre a criança e o genitor alienado.
Além dos sintomas desenvolvidos pela criança no presente, dentre os quais ansiedade, medo, insegurança, isolamento, depressão, comportamento hostil, falta de organização, dificuldade na escola, dupla personalidade, a alienação parental pode causar danos para a vida futura da criança, dentre as quais as dificuldades de relação com autoridade; problemas de identidade sexual; desenvolvimento de doenças psicossomáticas; baixa autoconfiança; dificuldade no estabelecimento de relações interpessoais afetuosas e saudáveis.
Alienação parental nos tribunais
O primeiro caso de alienação parental chegou ao STJ em 2008, antes mesmo da promulgação da lei 12.318/10

Veja mais;,


http://migalhas.jusbrasil.com.br/noticias/117362113/alienacao-parental-merece-atencao-da-sociedade?utm_campaign=newsletter&utm_medium

"Consumidor sem Advogado, Prejuízo Dobrado" - conheça o estudo da OAB-GO


"Consumidor sem Advogado, Prejuízo Dobrado" - conheça o estudo da OAB-GO




A Comissão de Direito do Consumidor (CDC) da OAB-GO realizou uma pesquisa em 12 Juizados Especiais Cíveis e concluiu que sem advogado constituído o consumidor que já foi lesado acaba tendo indenizações menores. Batizado de "Consumidor sem Advogado, Prejuízo Dobrado", o estudo calculou as médias de indenizações em cada juizado e a diferença surpreendeu.
A indenização média de todos os juizados é de R$ 982,05 em processos sem advogado e de R$ 7.578,44 com advogado constituído. A maior diferença foi constatada no 8º Juizado de Goiânia, de R$ 316,80 para R$ 8.840,71, ou seja condenações 27 vezes maiores em ações com advogados.
"O estudo tem o intuito de conscientizar a população sobre os seus direito. Ainda que os juizados não exijam que seja constituído um advogado, o cidadão tem de saber que pode sair ganhando se contratar um bom profissional para representá-lo", afirma o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio.
Mesmo que a lei dos juizados autorize os cidadãos propor uma ação sem assistência de um advogado, o objetivo da pesquisa é demonstrar o quanto é importante que o cidadão seja acompanhado pelo advogado em todos os tipos de processos.
O presidente da CDC, Rogério Rodrigues Rocha, afirma que uma das preocupações da categoria é que o cidadão já teve algum prejuízo e por isso procurou a justiça, e ao entrar em um processo sem o advogado o mais provável é que sofra mais um dano. "Como o cidadão não tem experiência, ele aceita qualquer acordo e pede uma quantidade pequena de indenização. O valor que ele pode ganhar pode ser muitas vezes maior, caso seja com advogado constituído", diz.
O idealizador da pesquisa e membro da CDC, Pitágoras Lacerda, afirma que a OAB está na vanguarda deste tipo de levantamento. "A OAB-GO é uma instituição importante para toda sociedade e traz mais credibilidade para a pesquisa", afirma.
Pesquisa
A pesquisa foi realizada por membros da CDC, que fizeram o levantamento detalhado de dados de cada juizado das comarcas de Goiânia e de Aparecida de Goiânia. Foram pesquisados vinte processos, ativos e arquivados, em cada juizado das cidades, dos anos de 2011 a 2014. Em cada pesquisa, foram selecionados dez processos sem acompanhamento de advogados e mais de dez com advogados atuando em defesa dos consumidores.
Para o presidente da seccional, Henrique Tibúrcio, o levantamento realizado pela Comissão ratifica o que há tempos a OAB-GO vem alertando: o advogado é segurança para o cidadão. "O consumidor, muitas vezes, não tem conhecimento dos seus direitos e pode ser lesado durante um processo judicial", afirma.
"A nossa luta é pelo respeito da Constituição Federal, em especial, me refiro ao artigo 133 que determina a indispensabilidade do advogado na administração da justiça, pela nossa valorização e dignidade, além, é claro, pelo respeito dos direitos do cidadão", completa Tibúrcio.