sábado, 7 de setembro de 2013

Família Socioafetiva

Família Socioafetiva


A família socioafetiva, nasce da vontade de estar junto, é uma pessoa ou um casal, que decide tomar como seu filho, uma pessoa estranha, por  afetividade, podendo haver entre as partes laços sanguíneos ou não.
Esta modalidade de família, pode ser fundada na adoção legal, ou simplesmente no convívio diário, sem nenhuma formalidade. A adoção é dotada de vínculos jurídicos, criando um parentesco civil, estabelecendo entre as partes, o vínculo de paternidade e filiação civil. (DIAS, 2010).
O Código Civil de 2002, trouxe igualdade para todos os filhos, sejam eles concebidos de qualquer relação, sem preferência a filiação legítima, adulterina ou adotiva, artigos. 1618/1620, Código Civil 2002.
Os avanços tecnológicos e as conquistas da medicina na área da gestação, acompanham as mudanças sociais, dentre as conquistas a possibilidade de se ter filhos, sem a participação de um parceiro, filhos que não sejam biológicos, como já fora dito, as famílias contemporâneas são geradas pelo vínculo afetivo, pelo amor.

E para garantir isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê a possibilidade de independente do estado civil, uma pessoa sozinha, tanto o homem quanto a mulher, adotar uma criança, e assim se tornar uma família, está  disposto no art. 42 do ECRIAD, lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. É a necessidade de estar em família, atravessando os séculos, moldando e mudando a sociedade, e a sua base, a família. (ECRIAD, lei nº 8.069/1990).

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